Despacho n.º 1936/2018 de 31 de outubro de 2018

Data de publicação31 Outubro 2018
Número da edição210
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 33/2010/A, de 18 de novembro, n.º 26/2015/A, de 23 de dezembro, e n.º 3/2017/A, de 13 de abril, veio estabelecer o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA);

Considerando que o artigo 58.º do mencionado diploma prevê o funcionamento, junto de cada departamento governamental, de um conselho coordenador da avaliação;

Considerando que o n.º 2 do citado artigo determina que o referido conselho seja presidido pelo dirigente máximo designado para o efeito pelo respetivo membro do Governo Regional e integre o responsável pela gestão dos recursos humanos e demais dirigentes máximos do departamento, assim como o chefe de gabinete quando tenha competências delegadas em matéria de pessoal;

Considerando que a alínea b) do artigo 4.º do referido diploma do SIADAPRA estabelece que, para efeitos do disposto no mesmo, entende-se por dirigentes máximos do organismo os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau ou legalmente equiparados, os titulares de cargos de direção superior do 2.º grau quando dependam diretamente de membro do Governo Regional, outros dirigentes ou coordenadores designados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual, quando responsáveis por serviço diretamente dependente de membro do Governo Regional, salvo quando haja competência delegada em matéria de pessoal nos respetivos chefes de gabinete, caso em que estes se assumem como dirigentes máximos do organismo, e os presidentes de órgão de direção colegial sob sua tutela ou superintendência do membro do Governo Regional; e

Considerando que o Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria Regional da Solidariedade Social foi constituído através do Despacho n.º Despacho n.º 1374/2017, de 30 de junho, da Secretaria Regional da Solidariedade Social;

Considerando que a presidente e outro membro do Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria Regional da Solidariedade Social, designados através do mesmo Despacho n.º 1374/2017, de 30 de junho, cessaram as suas funções nos cargos de Diretora Regional da Solidariedade Social e de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A., pelo que se...

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