Despacho n.º 192/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Presidência e dos Ministros das Finanças e da Cultura
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes da Ministra da Presidência e dos Ministros das Finanças e da Cultura
Despacho n.º 192/2023
Sumário: Determina a criação da Comissão para a elaboração do Livro Branco do Serviço Público
de Rádio e de Televisão.
A radiodifusão de serviço público encontra -se diretamente associada à natureza democrática
de cada sociedade, bem como à necessidade de preservação do pluralismo.
O serviço público de radiodifusão ocupa um lugar insubstituível na sociedade portuguesa,
assegurando uma informação independente, rigorosa e plural, confiável e passível de escrutínio
pelo público e pelas instâncias de regulação, bem como uma programação diversificada e de qua-
lidade, acessível a todos os portugueses.
Constitui ainda um elo de ligação entre Portugal e os países africanos de língua oficial por-
tuguesa, valorizando o acesso a conteúdos informativos e de entretenimento às comunidades
portuguesas residentes no estrangeiro, bem como às comunidades afrodescendentes em Portugal,
configurando o veículo mediático por excelência da promoção da língua e da cultura portuguesas.
Ao mesmo tempo, o serviço público tem outras relevantes obrigações legais e contratuais,
como dinamizar e valorizar a indústria audiovisual e a música portuguesas, promover a literacia
mediática, combater a desinformação e garantir a acessibilidade dos públicos com necessidades
especiais.
Face às transformações tecnológicas que têm condicionado e alterado, nos últimos anos,
a atuação dos media em todo o mundo, bem como os desafios que daí advêm para os serviços
audiovisuais, exige -se uma reflexão sobre o serviço público de rádio e de televisão, no contexto
português.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 21.º do Regime da organização e funcionamento
do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, e do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
determina -se o seguinte:
1 — É criada a Comissão para a elaboração do Livro Branco do Serviço Público de Rádio e
de Televisão, doravante designada por «Comissão».
2 — A Comissão tem a missão de apresentar ao membro do Governo responsável pela área
da comunicação social, até ao final do mês de abril de 2023, sem prejuízo de eventual prorrogação,
uma proposta final de Livro Branco do Serviço Público de Rádio e de Televisão, contemplando,
nomeadamente:
a) Uma dimensão de análise assente no mapeamento das principais transformações do serviço
público de rádio e de televisão nos países com os quais comparamos;
b) Uma dimensão de diagnóstico sobre os desafios que se colocam ao serviço público de
rádio e de televisão num contexto de mudança tecnológica e de alteração dos hábitos de consumo.
3 — Os objetivos específicos da Comissão são:
a) Avaliar de que forma os impactos do progresso tecnológico se têm refletido no serviço
público de rádio e de televisão;
b) Refletir sobre a adequação do modelo de programação ao novo contrato, designadamente
a articulação entre serviços lineares e não lineares.
4 — A Comissão funciona sob a dependência do membro do Governo responsável pela área
da comunicação social, sendo composta pelas seguintes personalidades, cujas notas curriculares
constam do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante:
a) Felisbela Maria Carvalho Lopes, que coordena os trabalhos a desenvolver;
b) Catarina do Amaral Dias Duff Burnay;

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