Despacho n.º 190/2023 de 7 de fevereiro de 2023

Data de publicação07 Fevereiro 2023
Número da edição27
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Pelo Despacho n.º 1407/2018, de 10 de agosto, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 154, de 10 de agosto de 2018, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à ERP Portugal — Associação Gestora de Resíduos, doravante designada por ERP Portugal, para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, constante do Despacho n.º 5258/2018, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 101, de 25 de maio de 2018, válida até 31 de dezembro de 2021.

Posteriormente, pelo Despacho n.º 1311/2022, de 29 de junho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 123, de 29 de junho de 2022, foi autorizada, até 31 de dezembro de 2022, a prorrogação de extensão do Despacho n.º 335/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

Acontece que, através do Despacho n.º 14358/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, a licença atribuída à ERP Portugal, através do Despacho n.º 5258/2018, de 25 de maio.

Nesse seguimento, a ERP Portugal apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos da alínea f) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 234.º do Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação em vigor, as normas especiais aplicáveis à regulação dos fluxos específicos de resíduos são aprovadas por decreto legislativo regional.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão, a que se referem o n.º 5 do artigo...

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