Despacho n.º 1891/2019 de 25 de novembro de 2019

Data de publicação25 Novembro 2019
Gazette Issue227
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da manutenção - ou do restabelecimento - dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável;

Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades locais e regionais;

Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;

Considerando o excecional arranque, tombamento, derrube e danificação de ramos, árvores e arbustos pelo Furacão Lorenzo na sua passagem destrutiva pelos Grupos Ocidental e Central e da Região Autónoma dos Açores no dia 2 de outubro;

Considerando a necessidade urgente de cortar, desramar e remover os ramos, árvores e arbustos arrancados, tombados, derrubados e danificados pela passagem do Furacão Lorenzo;

Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada e garantir a segurança pública;

Considerando, ainda, que as espécies lenhosas Picconia azorica (Pau-branco), Erica azorica (Urze), Juniperus brevifolia (Cedro), Ilex azorica (Azevinho), Vaccinium cylindraceum (Uva-da-serra), Frangula azorica (Sanguinho) e Laurus azorica (Louro) encontram-se em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural nas ilhas dos Grupos Central e Ocidental e que, como tal, determinadas ações de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea b) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 65.º do...

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