Despacho n.º 1890/2019

Data de publicação25 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sousel

Despacho n.º 1890/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que a Assembleia Municipal de Sousel, na sua Sessão realizada em 29 de novembro de 2018, aprovou a 3.ª Alteração à Adequação da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Sousel

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva Valério.

3.ª Alteração à Adequação da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Sousel

Capítulo I

Dos Objetivos, Princípios e Métodos de Gestão dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 - Este regulamento que se aplica a todos os serviços municipais de Sousel, define os objetivos, a organização e os métodos de gestão dos serviços, bem como os princípios que os regem, nos termos da legislação em vigor.

2 - No âmbito das suas atividades todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objetivos:

a) Obtenção de crescentes índices de melhoria na prestação de serviços às populações;

b) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se todos os princípios de atuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;

c) Incentivação da participação dos cidadãos na marcha dos assuntos municipais;

d) Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;

e) Máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;

f) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;

g) Resolução atempada dos problemas das populações;

h) Prestígio e dignificação do poder local.

Artigo 2.º

Princípios de Gestão

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais de Sousel, orientam -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e, da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Complementarmente, serão adotados critérios e procedimentos caraterizadores de uma gestão flexível, racionalizando a gestão de recursos, uma melhor fundamentação e agilização de processos de tomada de decisão e um melhor acompanhamento das atividades de caráter estratégico para desenvolvimento do concelho.

3 - A ação dos Serviços Municipais será orientada por um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos da autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

4 - São considerados instrumentos de planeamento e programação, nomeadamente os seguintes:

4.1 - Plano Diretor Municipal - integrando os aspetos físico-territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, que define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de atividades.

4.2 - Planos Plurianuais e Programas Anuais de Atividades - sistematizando objetivos e metas de atuação municipal, definem o conjunto de realizações, ações e empreendimentos que a câmara pretenda levar à prática durante o período considerado.

4.3 - Orçamento e Grandes Opções do Plano - alocando os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixados no programa anual de atividades, constitui um quadro de referência da gestão económica e financeira do município.

5 - A atividade dos Serviços Municipais será objeto de coordenação, controlo e avaliação periódicos por parte do executivo municipal, que para o efeito definirá o dispositivo técnico-administrativo de acompanhamento de execução dos planos e do cumprimento físico e financeiro dos programas, bem como o sistema de informação para gestão, cujas componentes - indicadores estatísticos, relatórios de progresso e análise setoriais, entre outros - devem refletir com clareza os resultados alcançados em cada objetivo, sob proposta dos serviços.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas funções e tendo em vista o desenvolvimento económico-social do Município de Sousel, os Serviços Municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes do Plano Plurianual de Investimentos, numa ótica de gestão por objetivos;

b) Liderança no planeamento e consequente subordinação da gestão económico-financeira, obtendo indicies máximos quantitativos e qualitativos na prestação de serviço às populações;

c) Avaliação dos desempenhos e resultados obtidos, através da assunção dos sistemas de avaliação de desempenho, das unidades orgânicas, dirigentes e trabalhadores, como instrumento de acompanhamento e...

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