Despacho n.º 1871/2020 de 19 de novembro de 2020

Data de publicação19 Novembro 2020
Número da edição227
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 outubro, criou o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA (ISSA, IPRA), tendo a sua natureza e atribuições sido regulamentadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro, que aprovou os seus Estatutos;

Os mencionados diplomas estabelecem, nos n.ºs 12.º e 10.º respetivamente, que o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSA, IPRA, é assegurado por um fiscal único que terá as competências previstas no Regime Jurídico dos Institutos Públicos e Fundações Regionais, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho na sua redação atual;

Atendendo a que, o Fiscal Único constituirá um dos órgãos do mesmo Instituto, conforme resulta da alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 outubro;

Considerando que, o artigo 11.º dos Estatutos do ISSA, IPRA determina que este órgão será nomeado de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos membros do governo regional responsáveis pelas áreas das finanças e solidariedade social, devendo no mesmo despacho conjunto ser fixada a respetiva remuneração;

Assim, importa proceder à nomeação do Fiscal Único do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, nos termos das disposições legais acima mencionadas e do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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