Despacho n.º 1865/2022 de 12 de setembro de 2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Número da edição175
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

A Junta de Freguesia de Achadinha pretende realizar obras de reconstrução e, ou, reabilitação de um moinho existente na Ribeira do Cachaço, freguesia de Achadinha, concelho de Nordeste, ilha de São Miguel, o qual se encontra atualmente devoluto, pretendendo-se, assim, preservar uma estrutura de arquitetura popular açoriana, permitindo aos visitantes aprender e observar o funcionamento de um moinho tradicional movido a água.

As referidas obras pressupõem, ainda, a construção de infraestruturas associadas de drenagem pluvial, bem como o funcionamento do moinho e zonas de lazer associadas, incluindo uma parte do trilho do Poço Azul/Terras de Nosso Senhor.

Acresce que um dos acessos ao moinho é efetuado pelo Caminho das Relvas, onde estão a decorrer obras de requalificação, após ter sido danificado devido às intempéries que assolaram o concelho de Nordeste no ano de 2021, sendo que a intervenção irá beneficiar, assim, toda a envolvente da zona em causa.

Para além disso, o local de intervenção incide numa parte do trilho do Poço Azul/ Terras de Nosso Senhor, bastante utilizado, quer por locais quer por turistas, sendo que a consolidação da linha de água que o percorre, irá beneficiar o direcionamento ao longo da levada até ao moinho, traduzindo num melhoramento significativo em relação às condições de segurança e salubridade do local, proporcionado um espaço mais apelativo.

Acontece que o local de intervenção se encontra abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel, Troço Feteiras/Lomba de São Pedro, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, doravante designado por POOC, e pelo Plano Diretor Municipal de Nordeste, publicado pelo Aviso n.º 4/2013, de 11 de janeiro, doravante designado por PDM do Nordeste.

Nessa medida, verifica-se que o local da intervenção, no POOC, se sobrepõe a “Áreas de especial interesse ambiental”, enquanto que no PDM do Nordeste, se sobrepõe como “Solo Rural - Espaços naturais e culturais.”

A área a intervencionar também se sobrepõe a Domínio Hídrico e a Reserva Ecológica, nomeadamente nas categorias de “Arribas e faixas de proteção”, de “Áreas de instabilidade de vertentes”, de “Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo” e de “Cursos de água e respetivos leitos e margens”, nos termos definidos pela Portaria n.º 35/2013, de 21 de junho.

Ora, na área afeta à Reserva Ecológica e nas Áreas de especial interesse ambiental do POOC, apenas são permitidas as obras de...

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