Despacho n.º 186/2020 de 4 de fevereiro de 2020

Data de publicação04 Fevereiro 2020
Número da edição24
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Portaria n.º 147/2015, de 10 de novembro aprova o regulamento que estabelece o modelo de valorização dos indicadores da situação específica de desenvolvimento desportivo e de determinação das comparticipações financeiras para a atividade competitiva de âmbito local;

Considerando que o valor base unitário do apoio é calculado após a apreciação dos indicadores da situação específica de desenvolvimento desportivo da época desportiva anterior, de todas as associações alvo de apoio, e corresponde à divisão do valor global da dotação financeira a afetar para o efeito em cada ano, pelo somatório global dos pontos obtidos em todos os indicadores, de acordo com o previsto no ponto 5.1 do referido regulamento;

Considerando que, anualmente, cabe ao diretor regional competente em matéria de desporto definir, por despacho, o valor a afetar a esta área nos termos do ponto 5.2 do regulamento.

Assim, nos termos dos pontos 5.1 e 5.2 do...

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