Despacho n.º 1851/2023 de 17 de outubro de 2023

Data de publicação17 Outubro 2023
Gazette Issue200
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2021, de 28 de maio, foi criado e aprovado o regulamento do Programa de Ocupação Social de Adultos e Qualificação, também designado por PROSA.QUALIFICA, alterado e republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2022, de 4 de fevereiro, que tem como principais objetivos, designadamente, melhorar a integração e a reintegração dos desempregados com baixa empregabilidade no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de atividades ocupacionais que contribuam para a melhoria das suas competências e qualificações, promovendo, em simultâneo, uma aproximação entre os desempregados com baixa empregabilidade e potenciais entidades empregadoras.

Assim, a Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, ao abrigo da alínea c) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A de 29 de abril, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A de 28 de Junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A de 29 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, alterada e republicada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A de 25 de julho de 2023, e com n.º 2 do artigo 9.º do regulamento publicado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2021, de 28 de maio, alterado e republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2022, de 4 de fevereiro, determina o seguinte:

1 – A apresentação das candidaturas ao programa PROSA.QUALIFICA decorre no período compreendido entre 17 de outubro e 31 de outubro de 2023, inclusive.

2 – Ficam abrangidos por esta fase de candidatura os seguintes destinatários:

a) Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos de idade;

b) Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;

c) Pessoas com deficiência, devidamente comprovada;

d) Pessoas com doença do foro psicológico, devidamente comprovada;

e) Ex-reclusos em condições de reinserção na vida ativa;

f) Cidadãos com comportamentos aditivos, devidamente comprovado por entidade com competência na área;

g) Jovens até 30 anos de idade, inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores à procura do primeiro emprego e que tenham frequentado percursos escolares no âmbito das necessidades educativas especiais.

3 – Autorizar a abertura...

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