Despacho n.º 185/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional

Despacho n.º 185/2021

Sumário: Designação dos membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2021.

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis n.os 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho, preconiza um conjunto integrado de medidas específicas que visam a inserção profissional de pessoas com deficiência e incapacidade.

Em particular, a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, que se destina a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, tendo em consideração os dois anos que antecedem a candidatura.

A decisão de atribuição da Marca compete a um júri, mediante proposta fundamentada de uma comissão de peritos, ambos a designar, em cada edição, por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

O júri é constituído por uma personalidade de reconhecido mérito e por representantes de diversas entidades públicas e privadas. A comissão de peritos é constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão e da gestão inclusiva de recursos humanos, da responsabilidade social das empresas, desenvolvida preferencialmente no âmbito da atividade de apoio e consultoria às entidades empregadoras.

Considerando o que antecede, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do respetivo Regulamento, publicado como anexo ii do Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, determina-se o seguinte:

1 - Pelo presente despacho procede-se à designação dos membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2021.

2 - São designados para integrar o júri previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:

a) Edmundo Martinho, que preside e que tem voto de qualidade;

b) Luís Henrique, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Carla Salsinha, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Rita Lopes, da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), e Ana Cristina Rodrigues, da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), em representação das associações empresariais;

c) José Manuel da Luz Cordeiro e Jorge Manuel Rolim de Santa Rita e Mesquita, da União Geral de...

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