Despacho n.º 1848/2019 de 19 de novembro de 2019

Data de publicação19 Novembro 2019
Número da edição223
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro, o Diretor do Departamento de Prestações e Contribuições:


1. Subdelega na Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias – Regime de Solidariedade e Proteção Familiar, cargo de direção intermédia de 2.º grau, Florbela Maria Alves Edral Soares, a competência delegada através da Deliberação n.º 3/2018, de 9 de outubro, para deferir ou indeferir os pedidos de prescrição do pagamento de prestações indevidamente recebidas pelos beneficiários, respetivos juros de mora e outros valores devidos à segurança social, no âmbito do regime de solidariedade e proteção familiar.

2. Delega na Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias – Regime de Solidariedade e Proteção Familiar, cargo de direção intermédia de 2.º grau, Florbela Maria Alves Edral Soares, no âmbito das competências previstas no artigo 8.º, n.º 1, al. e), e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:

a) Atribuir prestações, no âmbito da atuação da Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime de Solidariedade e Proteção Familiar, incluindo:

i) Conceder ou não conceder as prestações da competência da Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime de Solidariedade e Proteção Familiar, nos termos da lei;

ii) Emitir certidões de dívida em caso de pagamento indevido de prestações;

iii) Decidir pedidos de pagamento faseado de dívida de prestações indevidamente recebidas;

iv) Decidir reclamações graciosas;

b) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores afetos à Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime de...

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