Despacho n.º 1840/2021 de 25 de agosto de 2021

Data de publicação25 Agosto 2021
Gazette Issue166
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A, de 20 de abril, prevê a possibilidade de diferimento, por um período de 18 meses, com o consequente alargamento do prazo de reembolso, da obrigação de devolução das prestações relativas a incentivos reembolsáveis concedidos ao abrigo do Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores (SITRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de junho, aplicável às prestações em dívida à data da sua publicação, devendo o diferimento ser concedido por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e de turismo, mediante requerimento dos beneficiários.

Considerando que Armando Rui Simões Dias Mano veio requerer o diferimento previsto naquele diploma em relação ao incentivo financeiro ao abrigo do SITRAA de que é beneficiário, destinado à instalação da unidade de Turismo Rural Quinta do Vale, nos Flamengos, concelho da Horta, cuja componente reembolsável foi de 209.066,15€, encontrando-se ainda em dívida à data da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A, o montante de 180.566,15€.

Considerando que este incentivo reembolsável tem enquadramento no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A, de 20 de abril.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A, de 20 de abril, determina-se o seguinte:

1 – É concedido diferimento, até 21 de outubro...

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