Despacho n.º 183/2019 de 13 de fevereiro de 2019

Data de publicação13 Fevereiro 2019
Gazette Issue31
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que cabe à Secretaria da Energia, Ambiente e Turismo, através da Direção Regional do Ambiente, as competências no domínio da prevenção e gestão de resíduos, nos termos da alínea f) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;

Considerando que a política e gestão de resíduos constitui um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, em conformidade com o estabelecido no Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março;

Considerando que na concretização das políticas públicas de gestão de resíduos, o Governo dos Açores promoveu a construção de centros de processamento de resíduos nas sete ilhas com menor população, cuja exploração foi concessionada a entidades com experiência e qualificação para a gestão de resíduos;

Considerando que, através da Portaria n.º 58/2018, de 30 de maio, é instituída uma compensação financeira para aquisição de contentores marítimos de frios pelos Centros de Processamento de Resíduos (CPR);

Considerando que o pedido formulado pela entidade preenche os requisitos previstos no artigo 1.º e no artigo 2.º da Portaria n.º 58/2018, de 30 de maio;

Assim, ao abrigo no disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na alínea f) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 58/2018, de 30 de maio;

1. É atribuída à entidade RESIAÇORES – GESTÃO DE RESÍDUOS DOS AÇORES, LDA., pessoa coletiva n.º 502.058.811, com sede na Rua de Salomão Levy, Lote 61, Parque Industrial, 970-135, Angra do Heroísmo, uma compensação financeira no valor de 5.000,00€ (cinco mil euros), no âmbito da aquisição de um contentor de frio para o Centro de Valorização por compostagem do Faial;

2. Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 11 Ambiente e Ordenamento do Território, Projeto 01, Ação G, Classificação Económica 08.01.02, do Plano de Investimento da...

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