Despacho n.º 1796/2021

Data de publicação17 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Despacho n.º 1796/2021

Sumário: Delegação de competências do vogal do conselho diretivo em dirigentes intermédios.

Subdelegação de competências

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 3, 4 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, IP, de 5 de novembro de 2020, publicada com o n.º 1221/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 2 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Dr.ª Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, em cuja dependência funcional se encontra a Direção de Lojas e Espaços Cidadão, no Diretor da Direção de Plataformas e Competências Digitais, Dr. Fernando Manuel da Cruz Marta, no Diretor do Gabinete Jurídico, Dr. André da Silva Ramos Valarinho, e nos Chefes de Equipa da Equipa de Plataformas de Serviços Empresariais, Eng. Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa, e da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Dr.ª Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, IP;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT