Despacho n.º 1796/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Número da edição194
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2017 e 2018, através do Regulamento (UE) n.º 2016/2285 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 507 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2017 e de 507 toneladas para 2018, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2017 e 2018, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região, diploma alterado pelas Portarias n.os 12/2017, de 30 de janeiro, 71/2017, de 28 de setembro e 90/2017, de 30 de novembro, que republicou.

No âmbito da gestão partilhada, através do Despacho n.º 2999/2017, de 29 de dezembro, as quotas de goraz (Pagellus bogaraveo), relativas à subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, atribuídas às diferentes ilhas dos Açores para o ano de 2018, foram repartidas pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago.

Através do Despacho n.º 657/2018, de 26 de abril, foram alteradas as repartições de quota nas ilhas do Pico, Santa Maria e São Miguel.

Findo o primeiro semestre do ano, a distribuição da quota pelas embarcações foi ajustada através do Despacho n.º 1119/2018, de 6 de julho.

Agora, chegados ao último trimestre de 2018, cumpre novamente reajustar a distribuição das quotas pelas embarcações das ilhas do arquipélago, de acordo com as capturas registadas até ao final do terceiro trimestre.

Foram ouvidas as Associações representativas do setor de todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Assim, atendendo ao disposto no n.º 10 do artigo 4.º e no artigo 7.º da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro, pela Portaria n.º 71/2017, de 28 de setembro, e pela Portaria n.º 90/2017, de 30 de novembro, determino o seguinte:

1 – São alterados...

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