Despacho n.º 657/2018 de 26 de abril de 2018

Data de publicação26 Abril 2018
Gazette Issue81
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 81 QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Despacho n.º 657/2018 de 26 de abril de 2018
O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2017 e 2018, através do Regulamento (UE) n.º
2016/2285 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, em relação a determinadas unidades
populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e
as suas condições específicas de utilização.
Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 507 toneladas de goraz (Pagellus
) para 2017 e de 507 toneladas para 2018, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da bogaraveo
classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada
à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das
embarcações nacionais.
Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, fixou
uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2017 e 2018, por cada ilha, respeitando o histórico
de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa
da quota destinada à Região, diploma alterado pelas Portarias n.os 12/2017, de 30 de janeiro, 71/2017,
de 28 de setembro e 90/2017, de 30 de novembro, que republicou
No âmbito da gestão partilhada, através do Despacho n.º 2999/2017, de 29 de dezembro, as quotas
de goraz ( ), relativas à subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Pagellus bogaraveo
Internacional para a Exploração do Mar, atribuídas às diferentes ilhas dos Açores para o ano de 2018,
foram repartidas pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago.
Atentas as solicitações das Associações representativas do setor das ilhas do Pico, Santa Maria e
São Miguel, cumpre ajustar a distribuição da quota pelas embarcações daquelas ilhas.
Assim, atendendo ao disposto no n.º 10 do artigo 4.º e no artigo 7.º da Portaria n.º 119/2016, de 27 de
dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro, pela Portaria n.º
71/2017, de 28 de setembro, e pela Portaria n.º 90/2017, de 30 de novembro, determino o seguinte:
1 - São alterados os Anexos IV, VIII e IX do Despacho n.º 2999/2017, de 29 de dezembro, que
passam a ter a seguinte redação: (ver anexo)
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

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