Despacho n.º 1781/2023

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Data30 Junho 2022
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 440
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 1781/2023
Sumário: Mestrado em Optometria Avançada alteração temporária do plano de estudos
(2022 -2023).
O Mestrado em Optometria Avançada foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do
Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, em 14 de março de 2022,
registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES), com a ref.ª n.º R/A -Ef 2538/2011/AL02, em
30 de junho de 2022, e foi alterado pelo despacho RT/C -85/2022, em 11 de julho de 2022.
Por solicitação da Escola de Ciências da Universidade do Minho, e com o objetivo de viabilizar
o funcionamento do ciclo de estudos no ano letivo de 2022/23, torna -se necessário efetuar uma
alteração temporária do respetivo plano de estudos. Assim, nos termos do artigo 76.º do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto,
e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021,
de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, determino:
O plano de estudos do Mestrado em Optometria Avançada a aplicar no ano letivo de 2022 -2023,
para todos os anos curriculares do ciclo de estudos, é o que consta do anexo ao presente despacho;
O plano de estudos anexo ao despacho RT/C -85/2022, de 11 de julho, cuja aplicação ficará
suspensa em 2022 -2023, aplicar -se -á a todos os anos curriculares do curso, a partir do ano letivo
2023 -2024, inclusive.
12 de outubro de 2022. — O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 — Unidade orgânica: Escola de Ciências.
3 — Grau: Mestre.
4 — Ciclo de estudos: Mestrado em Optometria Avançada.
5 — Área científica predominante: Optometria e Ciências da Visão.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau: 120.
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
9 — A conclusão de 60 ECTS correspondentes à parte curricular do primeiro ano do curso
confere o direito a um Diploma de Especialização em Optometria Avançada.
10 — Estrutura curricular:
QUADRO 1
Estrutura curricular do Mestrado em Optometria Avançada
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Optometria e Ciências da Visão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OCV 15 85 -95
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT 5
Ciências Biomédicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB 5 0 -10
Ótica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O 0 -10
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 95
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

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