Despacho n.º 1774-B/2017

Data de publicação24 Fevereiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1774-B/2017

No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a lei orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, procedeu à criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD), extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), e cometendo às Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS), as competências dos seus serviços desconcentrados.

Transferiram-se assim para as ARS competências relativas à elaboração de diagnósticos das necessidades, monitorização e avaliação dos programas no domínio da prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção.

Em 2013 foi concluído o redesenho das funções das estruturas desconcentradas dedicadas aos Comportamentos Aditivos e Dependências. Ao SICAD compete a componente de planeamento e acompanhamento de programas de redução do consumo de substâncias psicoativas, de prevenção dos comportamentos aditivos e de diminuição das dependências. Por sua vez, a componente de operacionalização das intervenções é concentrada no âmbito de atuação das Administrações Regionais de Saúde (ARS), tendo sido criada em cada ARS a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD).

Considerando o disposto no artigo 134.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no qual se comete ao Governo a tarefa de proceder ao levantamento das consequências da extinção do IDT, I. P., e à avaliação das condições para a criação, no âmbito da Administração Pública, de uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira que tenha por missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, integrando as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social, importa avaliar o modelo atual de execução dos programas de intervenção local nas áreas dos comportamentos aditivos, de forma a serem propostas medidas para a sua melhoria ao nível organizacional, com reforço da componente técnica e de acordo com critérios de racionalidade económica.

Para este efeito, considera-se oportuno proceder à constituição de um grupo de trabalho altamente qualificado que possa, de forma clara e incontrovertida, apresentar recomendações neste âmbito.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Criar um grupo de trabalho para proceder...

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