Despacho n.º 1760/2017 de 30 de agosto de 2017

Data de publicação30 Agosto 2017
Gazette Issue162
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SectionSérie 2

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2017, de 21 de junho, o Conselho de Governo resolveu fixar em € 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil euros) o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir em 2017, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, que define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores;

Considerando que, nos termos da referida Resolução, compete à Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo autorizar a realização da despesa decorrente dos contratos-programa, aprovar as respetivas minutas e proceder à sua outorga, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores;

Considerando ainda que, em conformidade com a mencionada resolução, à Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo compete definir, por despacho, o enquadramento orçamental com os encargos resultantes dos contratos programa, nos programas que lhe estão adstritos no respetivo Plano Regional Anual.

Assim, em conformidade com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2017, de 21 de junho, determino:

1 – Autorizar a celebração de contrato-programa, com...

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