Despacho n.º 1758/2019

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção-Geral da Saúde

Despacho n.º 1758/2019

O Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, determinou o desenvolvimento, pela Direção-Geral da Saúde e no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas prioritários em 11 áreas.

De acordo com o referido despacho, a nomeação dos Diretores das áreas é feita pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, sendo o mesmo procedimento aplicável para a designação dos profissionais de saúde que coadjuvam os Diretores.

Assim, no cumprimento dos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, determino:

1 - É nomeada Diretora do programa para a área da Diabetes a Professora Sónia Isabel do Vale Fernandes, Assistente Hospitalar Graduada de Endocrinologia no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, EPE e Professora Auxiliar Convidada de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a quem cabe especialmente:

a) Promover o desenvolvimento de programas de intervenção comunitária, destinados à população em geral, visando a prevenção primária da Diabetes, programas de identificação de grupos de risco de desenvolvimento da doença, programas de promoção e avaliação de rastreio, acompanhamento, diagnóstico precoce das complicações e de reabilitação de acordo com as melhores práticas e evidências científicas;

b) Desenvolver uma estratégia de divulgação e de comunicação das atividades e orientações do programa junto do Sistema de Saúde, dos seus profissionais e da população em geral, procurando garantir a acessibilidade às melhores práticas na prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas em risco ou com Diabetes;

c) Promover a organização de um sistema integrado dos diferentes níveis de prestação de cuidados (Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares e Continuados Integrados), de acompanhamento às pessoas em risco ou com Diabetes, com responsáveis a cada um desses níveis, em colaboração estreita com os Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, Direções Clínicas dos Hospitais e Unidades...

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