Despacho n.º 1752/2021

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 1752/2021

Sumário: Altera o Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, que procede à delegação de competências da Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde.

Delegação de competências da Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde

Atento o disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 27.º, todos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determina-se a alteração do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, nos termos seguintes:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) Autorização prévia para a aceitação de doações, heranças ou legados por parte das entidades referidas nas alíneas c), d) e e), nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, na sua redação atual, e, nos casos em que seja aplicável o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, por parte dos serviços e entidades do Ministério da Saúde enunciados no presente número.

2 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) Autorização prévia para aceitação de doações, heranças ou legados destinados às entidades referidas nas alíneas a) e b), bem como às Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, na sua redação atual, e, nos casos em que seja aplicável o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, por parte de todas as entidades do Ministério da Saúde, exceto os serviços e organismos enunciados no número anterior.»

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

8 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313965481

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT