Despacho n.º 1744/2019

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1744/2019

Considerando que a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. (DEFLOC) foi constituída em 18 de setembro de 2001, pela EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS) S. A., com o objeto social comércio de locação de equipamentos de defesa, a qual foi criada com o objetivo único e específico de corporizar o veículo financeiro (special purpose vehicle) que assumiria a propriedade dos helicópteros EH-101;

Considerando que foi celebrado, a 20 de dezembro de 2001, um contrato de locação operacional dos helicópteros EH-101, entre a sociedade DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., na qualidade de locadora e o Estado Português na qualidade de locatário, para uso da Força Aérea Portuguesa;

Considerando que, a fim de assegurar a operacionalidade das aeronaves e respetivos sistemas, designadamente dos seus motores, com um grau de prontidão e disponibilidade adequados à especificidade das missões a desempenhar, o Estado Português celebrou, em simultâneo, dois contratos, um de locação financeira e outro de prestação de serviços de manutenção com a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A.;

Considerando que, nos termos do Despacho n.º 12261/2016, de 12 de outubro, foi cometida a condução do procedimento e a celebração do contrato de manutenção dos motores à DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., nos termos dos respetivos Estatutos e do mencionado Contrato, tendo sido determinada a constituição de uma equipa de avaliação e negociação da proposta composta por elementos indicados pela DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e pela Força Aérea;

Considerando que o Contrato de Manutenção das aeronaves, celebrado entre a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. e a LEONARDO MW LTD (vulgo Contrato FISS 2 - Full in Service Support), foi prorrogado até 31/03/2019 e deveria a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. ter acautelado, até 31/12/2018, a celebração de um novo contrato, que abrangesse a manutenção das aeronaves em causa, excetuando os respetivos motores, como forma de cumprimento do contrato de manutenção em vigor entre aquela empresa e o Estado;

Considerando que o Estado Português celebrou com a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. um contrato de manutenção por força do qual esta empresa se obrigou a prestar serviços de manutenção especializada à frota de helicópteros EH-101 e que esse mesmo contrato prevê a necessidade de...

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