Despacho n.º 1738/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Data06 Janeiro 2021
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 1738/2022
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imó-
veis e direitos a eles inerentes, necessários à empreitada da «EN 204 — km 26+650 ao
km 26+760 — Rio Covo (Santa Eulália) — Barcelos — construção de rotunda.»
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação
que lhe foi conferida pelas Leis n.
os
13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro,
e 67 -A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro,
atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.,
de 6 de maio de 2021, que aprovou a Resolução de Expropriar, a planta parcelar e o respetivo
mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da
«EN 204 — km 26+650 ao km 26+760 — Rio Covo (Santa Eulália) — Barcelos — construção de
rotunda», na qualidade de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral
da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 174 -A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suple-
mento, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007,
de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio,
declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de
novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 221, de 12 de novembro de 2020, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da
Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 anexa ao
Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das
expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida
obra, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constan-
tes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem
como os nomes dos respetivos titulares, louvando -se a urgência da expropriação das parcelas de
terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra
projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de
Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.
B0.B0.
27 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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