Despacho n.º 1720/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural
Despacho n.º 1720/2022
Sumário: Aprova a Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monu-
mentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e
das Direções Regionais de Cultura (DRC) 2021-2025.
O Despacho n.º 2183/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de feve-
reiro, criou o Grupo de Trabalho para desenvolver e apresentar a Estratégia Nacional de Promoção
da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-
-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura.
No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXII Governo Constitucional para as áreas
do Património Cultural e da Inclusão das Pessoas com Deficiência o Grupo de Trabalho apresentou
uma Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios
na dependência da Direção -Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de
Cultura (DRC) (EPAI 2021 -2025), a qual integra os contributos remetidos das diversas entidades
e especialistas consultados. A EPAI 2021 -2025 foi apresentada no dia 21 de dezembro de 2021,
tendo estado, posteriormente, em consulta pública até ao dia 14 de janeiro de 2022.
Desta forma, considerando que:
a) O XXII Governo Constitucional definiu a inclusão como um dos seus desígnios e a acessibi-
lidade como um valor fundamental, tendo presente as responsabilidades da Administração Pública
enquanto gestora e administradora de património reconhecendo a importância do seu papel nesta
mudança de paradigma;
b) No que diz respeito às pessoas com deficiência em especial, a Convenção sobre os Direi-
tos das Pessoas com Deficiência (CDPD) determina no seu artigo 30.º, a obrigatoriedade de ser
assegurada a participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto;
c) A EPAI 2021 -2025 traduz as orientações internacionais plasmadas na Convenção de Faro
da UNESCO e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
d) A promoção da acessibilidade constitui um fator fundamental na qualidade de vida de to-
dos os cidadãos, que se revela com especial impacto no pleno exercício de direitos por parte das
pessoas com deficiência, contribuindo decisivamente para um maior reforço da inclusão social e
uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária;
e) A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, ENIPD 2021 -2025, em
vigor, assinala, igualmente, a importância da inclusão através da cultura, direta e indiretamente, em
mais do que um eixo estratégico. Este propósito é reforçado com a definição de um eixo específico
para o tema — o Eixo VII Cultura, Desporto, Turismo e Lazer;
f) A EPAI 2021 -2025 compreende dimensões relativas à igualdade de género, à integração de
pessoas de grupos vulneráveis, à valorização da interculturalidade e ao reforço da coesão social.
Pressupõe, como elemento fundamental, que se está perante pessoas com características e reali-
dades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia, que carecem de soluções distintas.
Os desafios nacionais que se colocam à sua participação e envolvimento são de natureza muito
diversificada e que tal deve ser atendido no desenho das medidas de política pública;
g) A EPAI 2021 -2025 constitui um inédito instrumento estruturador que visa promover a aces-
sibilidade e a inclusão nos museus, monumentos e palácios na dependência da Direção -Geral
do Património Cultural e das quatro Direções Regionais de Cultura, reforçando a necessidade
de aprofundar o trabalho realizado e de continuar a desenvolver um conjunto de políticas para a
inclusão que se constituam como instrumentos de inteligência coletiva social, capazes de contra-
riar desvantagens e limitações e de desenvolver ciclos de oportunidade de ação, de inclusão e de
melhoria da qualidade de vida;

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