Despacho n.º 1684/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência das Tecnologias da Informação
www.dre.pt
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência das Tecnologias da Informação
Despacho n.º 1684/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Análise e Gestão da Informação.
Subdelegação de competências
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1161/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almi-
rante Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28
de janeiro de 2022, subdelego no Diretor de Análise e Gestão da Informação, Capitão -de -Mar -e-
-Guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, sem faculdade de subdelegação, a competência que me
é subdelegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 € com locação
e aquisição de bens e serviços;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos
funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Análise e
Gestão da Informação:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional
do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das
respetivas ajudas de custo.
2 — É revogado o Despacho n.º 675/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2021.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022, ficando por este
meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Análise e Gestão da Informa-
ção, Capitão -de -Mar -e -Guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
28 de janeiro de 2022. — O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, COM.
314969825

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT