Despacho n.º 168/2024 de 2 de fevereiro de 2024
Data de publicação | 02 Fevereiro 2024 |
Gazette Issue | 24 |
Órgão | Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas |
Seção | Série 2 |
O artigo 32.º, aplicável por força do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor, que aprova o Regime da Administração Financeira do Estado, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, em termos a definir anualmente no diploma de execução orçamental.
Nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, aplicável transitoriamente por força da inexistência de diploma que regule a execução do orçamento para o ano de 2024, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da Administração Pública Regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do Membro do Governo Regional da Tutela, podem constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento.
Ora, é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional da Mobilidade, possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira, sendo que tais condicionalismos podem vir a ser superados com a criação de um Fundo de Maneio.
Assim, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, em conjugação com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor, que aprova o regime da administração financeira do Estado, e com o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023 /A, de 23 de março, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, determino o seguinte:
1. Autorizar, para o ano de 2024, a constituição de um fundo de maneio no valor global de € 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), o qual será periodicamente reconstituído à medida que for despendido;
2. O Fundo de maneio em causa será constituído no Plano de Investimentos e no Plano de Funcionamento da Direção Regional da Mobilidade no montante de € 1.000,00 (mil euros) e € 500,00 (quinhentos euros), respetivamente;
3. São...
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