Despacho n.º 1670/2018

Data de publicação19 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 1670/2018

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto; procedo às seguintes delegações de competências:

I - Competências próprias

1 - Nos Chefes de Finanças:

1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial, com exceção dos seguintes atos:

a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor em dívida à data do pedido seja superior a 1000 unidades de conta (UC), nos termos do artigo 170.º do CPPT;

b) A decisão sobre a apreciação das garantias, quando o valor em dívida à data da constituição ou prestação seja superior a 1000 UC, conforme o disposto nos artigos 169.º e 199.º n.º 9, do CPPT;

c) A decisão sobre o pedido de pagamento em prestações em processo de execução fiscal nos casos em que o valor em dívida à data do pedido seja superior a 1000 UC, nos termos do artigo 197.º do CPPT;

d) A decisão sobre a verificação e graduação de créditos, nos termos do artigo 245.º do CPPT.

1.2 - A competência para a emissão das certidões, previstas no artigo 80.º do CPPT, de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de créditos.

1.3 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial:

1.3.1 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo suplente ou por aquele designado para o efeito.

II - Autorização para subdelegar

Autorizo os Chefes de Finanças a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas.

III - Produção de efeitos

As delegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, ficando por este meio expressamente ratificados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT