Despacho n.º 1669/2022 de 11 de agosto de 2022

Data de publicação11 Agosto 2022
Número da edição154
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/A, de 19 de julho, procedeu à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, que aprova o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel na Região Autónoma dos Açores.

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, na sua redação atual, é obrigatória a declaração anual de existências pelos apicultores, no período e forma a definir por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Considerando que o Despacho n.º 750/2016, de 21 de abril, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2016, que procedeu à fixação da forma e período de declaração anual de existências foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/A, de 19 de julho, conforme consta da alínea b) do seu artigo 5.º;

Considerando, portanto, que se mostra necessário definir a forma e o período de declaração anual de existências;

Considerando, ainda, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, na sua redação atual, os detentores de apiários que pretendam proceder à deslocação dos mesmos devem comunicar a sua intenção ao serviço de ilha com competência em matéria de agricultura no qual se encontrem implantados os apiários;

Considerando que a aludida comunicação de deslocação terá de ser efetuada através de formulário próprio, cujo modelo é aprovado mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, tal como resulta do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, na sua redação atual;

Considerando que o Despacho n.º 480/2008, de 21 de maio, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 95, de 21 de maio de 2008, do qual consta no seu Anexo II o modelo de formulário a utilizar pelos apicultores que queiram manifestar a sua intenção de deslocação de apiários, foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/A, de 19 de julho, conforme consta da alínea d) do seu artigo 5.º;

Considerando, pois, a necessidade de definição do modelo de formulário a utilizar nas situações em apreço;

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional...

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