Despacho n.º 1664/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1664/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor da Comissão Cultural de Marinha, Vice-Almi-
rante RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Ministro
da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022,
subdelego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Vice -almirante RES Edgar Marcos de Bastos
Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito dos
órgãos de natureza cultural na sua dependência, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 €;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao es-
trangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa
até ao valor de 10.000 €.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro,
que aprova a Lei Orgânica da Marinha, delego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Vice-
-almirante RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até
ao limite de 99 759,58 €, com faculdade de subdelegar;
b) Relativamente ao Aquário Vasco da Gama, à Banda da Armada, à Biblioteca Central da
Marinha, à Fragata D. Fernando II e Glória, ao Museu de Marinha, ao Planetário Calouste Gul-
benkian e à Revista da Armada, autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza
orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como
o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem
serviço na Comissão Cultural de Marinha e nos órgãos na sua dependência, com faculdade de
subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
d) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e
órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo

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