Despacho n.º 165/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Data13 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 165/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «EN 3 — Reformulação
Geométrica das Interseções aos kms 5+779 e 6+467».
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação
que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e
67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro,
atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.,
de 13 de outubro de 2022, que aprovou a Resolução de Expropriar, as plantas parcelares e
o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da
empreitada da «EN 3 — Reformulação Geométrica das Interseções aos kms 5+779 e 6+467»,
na qualidade de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da Rede
Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suplemento, de
23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de
novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro,
ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado
pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 anexa ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de
novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «EN 3 — Reformulação Geométrica
das Interseções aos kms 5+779 e 6+467», identificados no mapa de áreas e nas plantas parce-
lares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos
direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se
a urgência da expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas, atendendo ao interesse
público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os
cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do
artigo 15.º do Código das Expropriações.
Os encargos com as expropriações em causa estão estimados em € 222 387,00 (duzentos e vinte
e dois mil, trezentos e oitenta e sete euros) e são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A.,
para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
15 de dezembro de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de
Oliveira Santos.

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