Despacho n.º 1649/2021 de 2 de agosto de 2021
Data de publicação | 02 Agosto 2021 |
Número da edição | 149 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação |
Seção | Série 2 |
Considerando a criação da Comissão Coordenadora do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação, adiante Comissão Coordenadora, pelo Despacho n.º 691 /2017, de 6 de abril, com as posteriores alterações.
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional, vem conferir às unidades orgânicas a possibilidade de, no âmbito da sua autonomia, poderem beneficiar de maior flexibilidade na gestão curricular.
Considerando as modificações entretanto verificadas no decorrer do ano escolar 2020/2021 na constituição desta Comissão, para que fosse garantida a necessidade imperiosa de cumprimento de aulas em escolas com manifesta e reiterada falta de docentes, tornando-se necessária atualizá-la, até em decorrência das alterações orgânicas no departamento governamental competente em matéria de educação, com a entrada em vigor da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho.
Assim, e nos termos do número 4 da Resolução n.º 133/2015, de 14 de setembro, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 – Pelo presente despacho é atualizada a Comissão Coordenadora do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação, a qual assume, de igual modo, competências em matéria de acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular.
2 – À Comissão Coordenadora compete:
a) Atender às recomendações e pareceres do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento e Avaliação Externa do ProSucesso;
b) Monitorizar as atividades necessárias à concretização do ProSucesso nos seus três eixos de ação e propor, sempre que necessário, a redefinição de ações e programas que garantam a consecução das metas previstas;
c) Acompanhar e apoiar as escolas na implementação dos novos currículos da educação básica e do ensino secundário;
d) Incentivar e apoiar a implementação de projetos nas unidades orgânicas do sistema educativo regional;
e) Analisar e emitir pareceres sobre os projetos apresentados pelas unidades orgânicas do sistema educativo regional ou outras entidades, no âmbito da promoção do sucesso escolar;
f) Promover, na definição, operacionalização e monitorização das medidas inscritas nos Planos de Ação Estratégica e demais projetos da escola, um acompanhamento presencial...
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