Despacho n.º 1643/2018
Data de publicação | 16 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional e Saúde - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde |
Através do Despacho n.º 1249/2017, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de fevereiro, foi constituído o Grupo de Trabalho interministerial para a área do sangue e do medicamento. Uma das missões atribuídas ao Grupo Trabalho foi identificar os medicamentos que podem ser produzidos pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (adiante, Laboratório Militar), designadamente os que deixaram de ser produzidos pela indústria farmacêutica pelo seu baixo custo e/ou por serem utilizados em quantidades reduzidas, determinando os mecanismos de articulação entre o Laboratório Militar e os serviços do Ministério da Saúde.
O Grupo de Trabalho apresentou o seu relatório a 3 de maio de 2017 e, quanto a esta missão, identificou uma lista de oito medicamentos que se enquadram no perfil estabelecido, concluindo que o Laboratório Militar reúne as condições técnicas e científicas para a sua produção, tendo-se identificado ainda a necessidade de se proceder à modernização das condições infraestruturais e a necessidade de um reforço dos meios humanos da instituição, de forma a possibilitar a obtenção da Autorização de Introdução no Mercado, devendo o fabrico dos medicamentos pelo Laboratório Militar obedecer as Boas Práticas de Fabrico.
Importa agora desenvolver as ações necessárias à concretização da produção pelo Laboratório Militar dos medicamentos identificados no relatório.
Assim, os Ministros da Defesa Nacional e da Saúde determinam o seguinte:
1 - O Laboratório Militar e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., devem, no prazo de 90 dias, apresentar proposta com as alterações legislativas necessárias para permitir às Forças Armadas fazerem uso da sua capacidade produtiva para a produção dos 8 medicamentos identificados no relatório do Grupo de Trabalho interministerial para a área do sangue e do medicamento.
2 - O Exército, após emissão de parecer pelo INFARMED, deve apresentar, no prazo de 120 dias, um plano consolidado para a modernização das condições infraestruturais do Laboratório Militar, de forma a possibilitar a produção e armazenagem dos medicamentos identificados, com os seguintes parâmetros:
a) Plano diretor para a modernização das condições infraestruturais;
b) Apresentação do cronograma para a implementação do plano diretor, associando ao mesmo a evolução da capacidade de produção dos medicamentos identificados;
c) Identificação...
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