Despacho n.º 1641/2017 de 9 de agosto de 2017
Data de publicação | 09 Agosto 2017 |
Número da edição | 148 |
Órgão | Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo |
Seção | Série 2 |
Considerando que à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, estão cometidas as atribuições no âmbito do ambiente e da prevenção e gestão de resíduos, nos termos do disposto das alíneas b) e f) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;
Considerando as responsabilidades da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, exercidas pela Direção Regional do Ambiente, no que toca às suas competências no âmbito da prevenção, planeamento e gestão de resíduos, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro;
Considerando que na operacionalização do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (doravante designado por PEGRA) e do Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (doravante designado por PEPGRA), o Governo Regional dos Açores promoveu a conceção dos projetos das infraestruturas de gestão de resíduos nas ilhas de menor dimensão;
Considerando que as estruturas fundamentais para a referida gestão passam pelo Centro de Processamento (tipo Ecocentro), onde são depositados seletivamente os resíduos recolhidos na ilha; o Centro de Valorização Orgânica por Compostagem, para a transformação dos resíduos orgânicos produzidos localmente em composto, e a Estação de Transferência, para o encaminhamento para destino adequado após compactação e acondicionamento em contentores estanques apropriados para o efeito;
Considerando que no decorrer da análise da gestão do CPR, verificou-se a necessidade de criar locais de armazenamento temporário em algumas freguesias, com o objetivo de otimizar o transporte para o CPR e reduzir o abandono de resíduos por parte da população e empresas;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas b) e f) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e do n.º 1 do...
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