Despacho n.º 1639/2018 de 13 de setembro de 2018

Data de publicação13 Setembro 2018
Número da edição177
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho n.º 212/2011, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 36, de 21 de fevereiro, a sociedade SOMASTATUS, Lda (adiante designada por Promotor), com o número de identificação fiscal 507981294, foi beneficiária, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) - Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 78.186,05 euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 195.465,12 euros.

Considerando que aos 2 dias do mês de abril do ano de 2013, entre a Região Autónoma dos Açores e o Promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que o Promotor já recebeu incentivo não reembolsável no montante de 41.831,84 euros.

Considerando que em sede de acompanhamento do projeto foi realizada uma vistoria ao estabelecimento tendo-se constatado que o mesmo se encontrava encerrado.

Considerando que a conclusão do projeto data de 31/12/2015.

Considerando que se encontra a decorrer o período de afetação sem que o promotor tenha cumprido com a obrigação de afetar o projeto à atividade e à localização geográfica durante um período mínimo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.

Considerando que o Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito.

Considerando que, analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão.

Considerando que, o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, em representação da Região.

Assim,

Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, e demais legislação com esta relacionada, o seguinte:

1. Rescindir o contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento...

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