Despacho n.º 1637/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Despacho n.º 1637/2024
Sumário: Designa Duarte Pedro de Sousa Tavares para exercer funções de vogal executivo no
conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
O Decreto -Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades
públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da integração dos hospitais e
centros hospitalares existentes com os Agrupamentos de Centros de Saúde, adotando para isso o
modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), nos termos previstos
no Estatuto do SNS.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares,
institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013,
de 3 de outubro, na sua redação atual, no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
e no artigo 26.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para
2024, resulta que compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a designação
dos membros dos órgãos de gestão dos institutos portugueses de oncologia e das unidades locais
de saúde, nos termos do disposto nos artigos 69.º, 70.º e 77.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de
agosto, e do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março.
Considerando a proposta dos municípios abrangidos pela Unidade Local de Saúde do Estuário do
Tejo, E. P. E., importa proceder agora à designação da personalidade indicada, para completar o man-
dato em curso do atual conselho de administração, designado pelo meu Despacho de janeiro de 2024.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empre-
sarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de
fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP),
que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.
Assim:
Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro,
dos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses
de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022,
de 4 de agosto, na sua atual redação e, dos n.os 3 e 5 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º e da
alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual,
e do artigo 26.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para
2024, determino:
1 — Designar Duarte Pedro de Sousa Tavares para exercer funções de vogal executivo no
conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., cuja idonei-
dade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na
respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 — Estabelecer que Duarte Pedro de Sousa Tavares exerce funções de vogal executivo,
na sequência de proposta dos municípios abrangidos pela Unidade Local de Saúde, ao abrigo
do artigo 69.º, n.º 2, alínea b) subalínea iii), do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua
redação atual.
3 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração
se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.
4 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em
curso dos membros do mesmo conselho de administração.

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