Despacho n.º 1632/2022 de 9 de agosto de 2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Número da edição152
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando que o Grupo Etnográfico da Beira, da ilha de S. Jorge foi convidado para participar nos III Festival Folclore de Gaula, Festival Internacional de Folclore, Ponta do Sol, e na Semana Europeia do Folclore, entre os dias 25 e 29 de agosto de 2022, no Funchal, na ilha da Madeira;

Considerando que estes eventos reúnem, grupos de folclore nacionais e internacionais, contribuindo para a divulgação da cultura açoriana, fora da região, e proporcionando trocas de experiências entre formações oriundas de regiões culturalmente distintas;

Considerando que, de entre os membros participantes existem trabalhadores que, para participarem neste evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce competências na área dos assuntos culturais, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

Considerando que no orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, não há lugar ao ressarcimento de eventuais perdas de vencimentos pelos dias ou horas dispensados aos trabalhadores dos sectores privados, público-empresarial e cooperativo.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos...

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