Despacho n.º 163/2019 de 5 de fevereiro de 2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
Número da edição25
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas
SeçãoSérie 2

Considerando que o artigo 32.º, aplicável por força do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o decreto de execução orçamental anual as condições e prazos relativos à sua constituição e liquidação;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas, possam ser efetuados pequenos pagamentos referentes a aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira;

Considerando que tais condicionalismos podem vir a ser superados com a criação de um fundo de maneio;

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, determino o seguinte:


1. É autorizada a constituição no Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas de um fundo de maneio no valor global de € 1.000 (mil euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.

2. O fundo de maneio em causa será constituído na rubrica de classificação...

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