Despacho n.º 162/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
162/2022
Sumário: Promoção, por escolha, ao posto de Sargento-Ajudante de vários Primeiros-Sargentos.
Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 9587/2021, de 20 de se-
tembro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 192, de
1 de outubro de 2021, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º
do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015,
de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da
Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças,
em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando
n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado -Maior, promover por escolha
ao posto de Sargento -Ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do
mesmo Estatuto, os seguintes Primeiros -Sargentos:
Da classe de Eletrotécnicos:
9340895 David António Calado Monteiro (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de setembro de 2021, data a partir da qual lhe conta
a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2
do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resul-
tante da promoção ao posto imediato do 6200392 Sargento -Ajudante ETI António Manuel Francisco
Marques. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu
posto e classe à esquerda do 300400 Sargento -Ajudante ETI Luís Miguel Cajão Patrício.
Da classe de Manobras:
505202 Filipe André Ribeiro Moreira (adido ao quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 29 de outubro de 2021, data a partir da qual lhe conta
a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do
artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante
da promoção ao posto imediato do 155787 Sargento -Ajudante M Henrique Manuel Valente Dias.
Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e
classe à esquerda do 9328298 Sargento -Ajudante M Ricardo Miguel Mateus Gomes.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 104/2020, de
22 de dezembro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A,
do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado -Maior e
destinam -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das
presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remu-

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