Despacho n.º 1619-A/2021

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1619-A/2021

Sumário: Cria um grupo de trabalho para avaliação do alargamento dos programas de acesso à procriação medicamente assistida e promoção de doações ao Banco Público de Gâmetas.

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece a importância da promoção do acesso à procriação medicamente assistida (PMA), através, entre outras medidas, da diminuição das barreiras atualmente existentes no acesso a estas práticas, considerando que pode constituir um «mecanismo de reparação e de última oportunidade em trajetos de vida concretos.»

Na verdade, a PMA é uma medida de justiça social que garante aos cidadãos o direito a constituir família com filhos, em especial, aqueles que se veem impedidos de aceder às técnicas por razões de ordem económica e social.

Acresce ainda que a PMA deve ser enquadrada como concretização do direito à saúde, cabendo ao Estado a garantia de acesso a tratamento e cuidados de saúde de qualidade, compreensivos e atempados à população.

Assente nos princípios da dignidade humana e a não discriminação, os critérios de acesso às técnicas de PMA são definidos pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na sua redação atual, designadamente a casais de sexo diferente ou a casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como a todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual e em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e desde que não exista uma sentença de acompanhamento que vede o recurso a tais técnicas.

De assinalar que este regime define um limite mínimo de idade para os beneficiários das técnicas de PMA, mas não um limite máximo, ainda que a acessibilidade possa ser condicionada por razões de ordem clínica e de custo/benefício em saúde sexual e reprodutiva.

Por outro lado, ao longo dos anos tem crescido a consciência na sociedade sobre a importância da doação de gâmetas e ovócitos, ainda que a disponibilidade verificada de gâmetas no banco público esteja aquém das necessidades, pelo que importa estimular a participação de novos candidatos a doadores, sempre observando que, enquanto doação inter vivos, deve ser sempre voluntária, altruísta, solidária e desinteressada.

Atualmente, existem em Portugal três centros de colheita que realizam consultas de recrutamento de dadores de esperma e óvulos, localizados no Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e no...

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