Despacho n.º 1618/2017 de 4 de agosto de 2017

Data de publicação04 Agosto 2017
Número da edição145
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2

Nos termos dos artigos 169.º a 171.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo o subsídio atribuído pelo Despacho n.º 1565/2015, de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, II Série, a M.GIL & OLIVEIRA, Lda., Empresa privada, NIF 512019215, no montante de € 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos euros), o qual se destinava à criação de um novo posto de trabalho no âmbito do programa de integração de ativos – INTEGRA + (processo n.º 4707), ficando a entidade empregadora obrigada a restituir a totalidade do apoio financeiro, por se ter verificado o impedimento do acompanhamento e fiscalização das obrigações do programa, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º do regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo...

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