Despacho n.º 1594/2021 de 27 de julho de 2021

Data de publicação27 Julho 2021
Número da edição145
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A, de 20 de abril, prevê a possibilidade de diferimento, por um período de 18 meses, com o consequente alargamento do prazo de reembolso, da obrigação de devolução das prestações relativas a incentivos reembolsáveis concedidos ao abrigo do Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores (SITRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de junho, aplicável às prestações em dívida à data da sua publicação, devendo o diferimento ser concedido por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e de turismo, mediante requerimento dos beneficiários.

Considerando que a Marsuga – Empreendimentos Turísticos, Lda., veio requerer o diferimento previsto naquele diploma em relação ao incentivo financeiro ao abrigo do SITRAA de que é beneficiária, destinado à instalação do Hotel Residencial Varandas do Atlântico, na Praia da Vitória, cuja componente reembolsável foi de 718.732,87€, de que se encontra em dívida, à data de publicação do referido diploma, 209.524,87€.

Considerando que este incentivo reembolsável tem enquadramento no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A, de 20 de abril.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A, de 20 de abril, determina-se o seguinte:

1 – É concedido diferimento, até 21 de outubro de...

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