Despacho n.º 1593/2024

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária
N.º 28 8 de fevereiro de 2024 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Dentária
Despacho n.º 1593/2024
Sumário: Delegação de competências na diretora executiva, mestre Cristina Fernandes.
Delegação de competências na Diretora Executiva
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Diretor Executivo tem as
competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor. Em
conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 54.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Den-
tária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de
2014, compete ao Diretor Executivo assegurar a gestão corrente e dirigir as unidades administrativas,
sob direção do Diretor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem
cometidas. Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 — Delego na Diretora Executiva desta Faculdade, Cristina da Silva Figueira Fernandes, sem
prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Faculdade, a minha
competência e os poderes necessários para:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes
e de gestão administrativa;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos ser-
viços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos
interessados;
c) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a
certidão de registo;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da Repú-
blica dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados
nos termos legais;
e) Aprovar o plano anual de férias dos funcionários não docentes e não investigadores, auto-
rizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período
de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
f) Justificar e injustificar faltas, dos funcionários não docentes e não investigadores, nos termos
da lei;
g) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em
congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes
que decorrem em território nacional;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente, nos termos legais, dos fun-
cionários não docentes e não investigadores;
i) Autorizar os mapas de assiduidade mensais dos funcionários não docentes e não investi-
gadores;
j) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem
como do regime jurídico do trabalhador -estudante, dos trabalhadores não docentes e não inves-
tigadores;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores não docentes e não inves-
tigadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os
referentes a acidentes em serviço;
l) Assegurar a execução dos planos aprovados;
m) Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento, tendo em conta as orientações
e os objetivos definidos;

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