Despacho n.º 1581/2018 de 4 de setembro de 2018
Data de publicação | 04 Setembro 2018 |
Número da edição | 170 |
Órgão | Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores |
Seção | Série 2 |
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, e alterado pelas Leis n.ºs 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto e 2/2009, de 12 de janeiro, bem como no n.º 3 do artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Resolução n.º 15/2003/A, de 26 de novembro, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 3/2009/A, de 14 de janeiro, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efetividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa;
Considerando que, no dia 1 de agosto do corrente ano, deu entrada nesta Assembleia um requerimento de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores, subscrito por doze deputados, do grupo parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições legais supracitadas;
Nos termos do disposto na alínea f) do artigo 22.º e nos artigos 35.º e 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, determino:
1- É constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito à Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores.
2- A presente Comissão tem como objeto o seguinte:
a) Analisar e avaliar os procedimentos adotados pelas Secretarias Regionais da Solidariedade Social e da Saúde, bem como pelos departamentos do Governo Regional e entidades públicas tuteladas pelas referidas Secretarias Regionais, nos casos de alegados maus tratos a idosos divulgados por órgãos de comunicação social;
b) Analisar e avaliar os procedimentos adotados pelas entidades que gerem as unidades de internamento que compõem a Rede de Cuidados Continuados Integrados (RCCI) nos casos referidos na alínea a);
c) Apurar se houve falhas ou omissões por parte das entidades envolvidas nos casos referidos nas alíneas a) e b);
d) Apurar se as eventuais falhas ou omissões detetadas no âmbito dos casos a que se reportam as alíneas a) e b) persistem na atualidade;
e) Analisar e avaliar os procedimentos atuais seguidos por todas as entidades, públicas e privadas, da Região, que tutelam ou gerem as unidades de internamento que compõem a RCCI;
f) Analisar e avaliar os indicadores de qualidade dos cuidados prestados nas unidades de internamento que compõem a RCCI;
g) Analisar e avaliar os recursos...
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