Despacho n.º 1576/2020 de 25 de setembro de 2020

Data de publicação25 Setembro 2020
Número da edição187
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
SeçãoSérie 2

Considerando que a passagem do furacão Lorenzo pela Região Autónoma dos Açores provocou danos, alguns dos quais irreparáveis, em diversas infraestruturas portuárias e de apoio portuário por todo o arquipélago dos Açores;

Considerando que as infraestruturas portuárias se constituem como fundamentais para as ilhas onde se localizam, e que a reposição das condições dos diversos portos açorianos constitui uma ação urgente e imprescindível que justifica as diligências que a Portos dos Açores, S.A., tem concretizado nas intervenções de reparação e reposição das infraestruturas portuárias atingidas, designadamente a empreitada de reparação do molhe do Porto das Lajes do Pico;

Considerando que a passagem do furacão Lorenzo provocou danos consideráveis nos mantos do quebra-mar de proteção da Vila das Lajes do Pico, existindo por isso urgência imperiosa e inadiável em promover a realização de todas as medidas que evitem o colapso dessa infraestrutura portuária, bem como permitam assegurar o cumprimento por essa estrutura dos fins a que se destina;

Considerando que com a intervenção de reparação se pretende repor as condições dos mantos do quebra-mar de proteção da Vila das Lajes do Pico e aumentar a sua resiliência perante futuras tempestades que possam ocorrer mantendo, desta forma, a defesa da estrutura portuária do cais das Lajes do Pico;

Considerando que o local da intervenção se encontra abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro, e pelo Plano Diretor Municipal das Lajes do Pico, publicado pelo Aviso n.º 59/2015, de 19 de agosto;

Considerando que o mesmo local, no Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico, se sobrepõe com “Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico”, “Áreas Balneares” e “Infraestruturas Portuárias – Porto”, enquanto que no Plano Diretor Municipal das Lajes do Pico se sobrepõe com “Espaços Naturais e Culturais” e “Espaços de equipamento existentes”, nomeadamente “Áreas Balneares” e “Infraestruturas portuárias”;

Considerando que o artigo 10.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro, prevê a possibilidade de realização de ações consideradas compatíveis na sua área de intervenção, enquanto atividades de interesse público e desde que devidamente autorizadas nos termos da lei, especificando que o porto das...

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