Despacho n.º 1575-A/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, das Ministras da Administração Interna e da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 445-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, SAÚDE
E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa
Nacional, das Ministras da Administração Interna
e da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Despacho n.º 1575-A/2022
Sumário: Prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 11888 -A/2021, de 30 de novembro, e o
Despacho n.º 11888 -C/2021, de 30 de novembro, eliminando as restrições de entrada
em território nacional continental de passageiros provenientes de alguns países da
África Austral e reconhecendo a validade de certificados de vacinação ou recuperação
emitidos por países terceiros.
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS -CoV -2, e concretamente
no que diz respeito às medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras
terrestres, marítimas e fluviais, impõe -se a prorrogação da vigência do Despacho n.º 11888 -C/2021,
de 30 de novembro, na sua redação atual, e das regras nele contidas em matéria de tráfego aéreo
de e para Portugal continental.
São, adicionalmente, eliminadas as restrições específicas para entrada no território de Portugal
continental de passageiros provenientes de alguns países da África Austral e alarga -se o universo
de vacinas contra a COVID -19 que permitem o reconhecimento da validade de certificados de
vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros.
Simultaneamente, prorroga -se a vigência do Despacho n.º 11888 -A/2021, de 30 de novembro,
com uma ligeira alteração de modo a prever a fiscalização da exigência de comprovativo de teste
ou de Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do ar-
tigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual,
dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º e do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua
redação atual, e dos artigos 18.º a 22.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Es-
trangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, a Ministra da Administração Interna, a Ministra da Saúde
e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 — Prorrogar a vigência do Despacho n.º 11888 -A/2021, de 30 de novembro, e do Despacho
n.º 11888 -C/2021, de 30 de novembro, na sua redação atual, até às 23h59 do dia 28 de fevereiro
de 2022, podendo os mesmos serem revistos em qualquer altura, em função da evolução da situ-
ação epidemiológica.
2 — Alterar o n.º 1 do Despacho n.º 11888 -A/2021, de 30 de novembro, que passa a ter a
seguinte redação:
«1 Nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, a ANA Aeroportos de Portugal, S. A.
(ANA, S. A.), assegura a contratação de profissionais de segurança privada adequados a proceder
à fiscalização da exigência de:
a) Comprovativo de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de an-
tigénio (TRAg) para despiste de infeção por SARS -CoV -2 com resultado negativo, nos termos do
n.º 1 do artigo 19.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro;
b) Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de vacinação, teste ou
de recuperação, previsto, respetivamente, nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual; ou
c) Outros certificados de vacinação ou recuperação reconhecidos nos termos dos n.os 3 e 4 do
artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual.»

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