Despacho n.º 1573/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Data10 Janeiro 2021
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Despacho n.º 1573/2022
Sumário: Publicação do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022.
1 — Considerando que:
a) A Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, aprovou o
plano anual de recrutamento para 2022, de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo
ou sem vínculo de emprego público;
b) A Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de 11 de janeiro de 2022, fixou o montante
máximo de € 1.368.284,00 para suportar os encargos relativos aos postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal para 2022 e para os quais se prevê o recrutamento;
c) Após a aprovação e entrada em vigor do orçamento, o presidente da câmara municipal
aprova, durante o primeiro trimestre do respetivo ano orçamental, por despacho publicado no Di-
ário da República, o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, contendo os
postos de trabalho discriminados por carreira e categoria, modalidade do vínculo e forma da sua
constituição.
2 — Assim, depois de analisar o assunto, no uso das competências que me são conferidas
pelo n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
alterada, aprovo, em anexo ao presente despacho, o mapa anual global consolidado de recruta-
mentos autorizados para 2022, onde se contêm os limites a observar para efeitos de aplicação do
disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e, com as necessárias adaptações, no n.º 2 do artigo 7.º
do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril [alínea a)].
3 — Conforme determina o n.º 9 do artigo 30.º da LTPF, o teor do presente despacho é
expressamente mencionado no recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público
a termo ou sem vínculo de emprego público, que ocorram por via de procedimentos concur-
sais que venham a ser aprovados pela Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência
que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de
emprego público.
4 — O disposto no n.º 2 que antecede não prejudica o recrutamento de trabalhadores com
vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, que deva ocorrer por
via dos procedimentos concursais aprovados pela Câmara Municipal de Leiria, em tramitação ou
concluídos com reservas de recrutamento válidas, incluindo as acionadas em 2021, em caso da
impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de um vínculo
de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTPF, com
representação naquele mapa para melhor entendimento [alínea b)].
5 — Pelo mesmo motivo, integra -se ainda no mapa anual global consolidado de recrutamentos
autorizados para 2022 [alínea c)], o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público
a termo ou sem vínculo de emprego público que devam ocorrer por via de procedimento concursal
vigente à data da publicação do Despacho n.º 8518/2020, de 4 de setembro, para o recrutamento
de assistentes operacionais para agrupamento de escolas da rede escolar pública do Ministério
da Educação, mantido em vigor pelo seu n.º 5, pois a Câmara Municipal de Leiria passou, naquele
âmbito, a ser a entidade responsável pelo recrutamento.
6 — Para constar se lavrou o presente despacho, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário
da República.
18 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT