Despacho n.º 1572/2021 de 23 de julho de 2021

Data de publicação23 Julho 2021
Número da edição143
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 143 SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Por deliberação de 27.05.2021, foi aprovada em Conselho de Governo a proposta de decreto
legislativo regional relativa à extinção da SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas, S.A., empresa de
capital exclusivamente detido pela Região Autónoma dos Açores (“RAA”).
Encontra-se atualmente a decorrer o processo de aprovação do diploma na Assembleia Legislativa da
RAA, estimando-se que o respetivo início de vigência, inicialmente previsto para 31 de julho de 2021,
apenas venha a ocorrer no último trimestre de 2021.
O modelo da extinção inclui a dissolução e liquidação da sociedade, com integração dos
trabalhadores na Administração Pública e transferência para a RAA do remanescente ativo e passivo,
próximo dos procedimentos anteriormente adotados na extinção de outras empresas públicas, mas com
algumas particularidades dado tratar-se de uma empresa industrial, constituída ao abrigo do direito
privado e ainda a exercer funções comerciais comercialização .
Verifica-se, atualmente, interesse em antecipar à transferência do passivo bancário da SINAGA, S.A.,
genericamente garantido por avales da RAA, permitindo ganhos de materialidade significativa no
pagamento do serviço da dívida.
A assunção da dívida financeira resultante dos processos de extinção/liquidação das empresas
públicas encontra-se autorizado no artigo 24.º, alínea , do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021, b)
de 31 de maio, diploma que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021.
Por outro lado, o artigo 35.º do mesmo diploma autoriza a realização de operações de aquisição de
dívidas das empresas do setor público empresarial regional, avalizadas pela Região, norma de aplicação
mais abrangente mas também utilizável no processo em curso.
Por último, importa mencionar que as instituição bancárias e a SINAGA, S.A., foram previamente
ouvidas, bem como confirmada, junto do departamento competente, a existência de cabimento
orçamental que permite acomodar esta operação financeira.
Assim, nos termos dos artigos 24.º e 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021, de 31 de
maio, determino a transferência dos financiamentos bancários, titularizados pela SINAGA, S.A., para a
Região Autónoma dos Açores. O presente despacho tem efeitos imediatos.
Publique-se, considerando-se deste modo notificados os eventuais interessados do teor de deste
despacho.
21 de julho de 2021. - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública,
.Joaquim José Santos de Bastos e Silva

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT