Despacho n.º 1564/2024

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
N.º 28 8 de fevereiro de 2024 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 1564/2024
Sumário: Delega competências na chefe do Gabinete.
1 — Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro (dora-
vante, RJG), e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na
chefe do meu Gabinete, Ana Sofia da Cunha Miguel, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gerir o pessoal do Gabinete, bem como coordenar e despachar assuntos relativos à gestão
corrente do mesmo;
b) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as
quais tenha havido orientação prévia e também relativamente a grupos de trabalho, comissões, bem
como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço
e proceder à justificação e à injustificação de faltas, nos termos da lei;
d) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete e proceder à sua gestão, incluindo os atos
necessários à autorização dos pedidos de libertação de créditos e dos pedidos de autorização de
pagamentos, respetivamente, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28
de julho, na sua atual redação, bem como proceder às respetivas alterações orçamentais que não
careçam de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, abrangendo
a antecipação de fundos que se revelem necessários para execução do mesmo;
e) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei
n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
f) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e
serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete,
até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos
previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários,
estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram
em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
h) Autorizar as deslocações em serviço de membros do Gabinete, em território nacional ou no
estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das corresponden-
tes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas
de custo, nos termos previstos nos Decretos -Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de
abril, na sua atual redação, conjugados com o estabelecido no decreto -lei de execução orçamental
vigente e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
i) Autorizar, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro
e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra docu-
mentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/95,
de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação,
conjugados com o estabelecido no decreto -lei de execução orçamental vigente e na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
j) Autorizar a constituição das comitivas das minhas deslocações, quer no país, quer no estran-
geiro, autorizando, relativamente aos elementos que as integrem, e quando for caso disso, que
fiquem abrangidos, para efeitos de ajudas de custo, pelo valor correspondente a ajudas de custo
fixadas para os trabalhadores da Administração Pública com o conteúdo funcional equiparável,
ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual redação,
conjugado com o estabelecido no decreto -lei que fixa as normas de execução orçamental e com a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

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