Despacho n.º 1562/2017

Data de publicação16 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Despacho n.º 1562/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos do Ponto I da Deliberação n.º 1838/2016, de 21 de novembro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2016, e do Despacho n.º 14864/2016, de 29 de novembro de 2016, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 9 de dezembro de 2016, determino o seguinte:

I. Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel de Infantaria, n.º 1876017, Joaquim Leandro Nobre Grenho, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de Prestações Pecuniárias:

a) Instruir os processos relativos às prestações sociais, designadamente, subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto;

b) Estudar os pedidos de empréstimos pessoais, para habitação e extraordinários, submetendo estes últimos a deliberação do Conselho de Direção;

c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro, de prémios de risco, bem como as necessárias ao controlo e gestão do cofre de previdência;

d) Submeter superiormente, mediante proposta, o agravamento ou a redução das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer;

e) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de subsídios;

f) Examinar os pedidos referentes aos subsídios por morte, que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria n.º 672/83, de 9 de junho.

2 - Em matéria de Prestações Sociais Não Pecuniárias:

a) Planear, organizar e coordenar eventos de natureza recreativa, desportiva e cultural, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social;

b) Analisar, instruir e propor superiormente a abertura dos concursos relativos às áreas de habitação social, ação cultural, turismo social, lazer, apoio à infância, aos estudantes e idosos;

c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas a prestações sociais de natureza não pecuniária, designadamente, nas áreas referidas na alínea b);

3 - Em matéria de âmbito geral:

a) Analisar e instruir...

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