Despacho n.º 156/2017

Data de publicação04 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Despacho n.º 156/2017

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, que aprovou a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no licenciado Carlos Miguel Rodrigues Duarte, vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sem prejuízo do poder de avocação, a competência para:

1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas relativas à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da CIG, competindo-lhe, em particular, a função de dirigir e coordenar a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Assuntos Jurídicos;

2 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da CIG nas áreas mencionadas no n.º 1 do presente despacho, bem como nas situações de substituição da Presidente da CIG previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro;

3 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da CIG, relativamente a dirigentes e equiparados e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência;

4 - Elaborar e executar o plano de gestão provisional de recursos humanos da CIG e afetar os (as) trabalhadores (as) às diversas unidades orgânicas, em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

5 - Elaborar e executar o Plano de Formação;

6 - Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;

7 - Aprovar planos de férias e autorizar o respetivo gozo, alteração e acumulação;

8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os (as) trabalhadores (as) tenham direito nos termos da lei;

9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos (as) trabalhadores (as), salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social;

10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos (as) trabalhadores (as) e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;

11 - Autorizar a inscrição e participação dos (as) trabalhadores (as) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

12 - Autorizar deslocações em serviço, tanto em território nacional como no...

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